Decreto Nº 664. de Março de 2021
Saúde 17/03/2021
Entre as medidas que fazem parte da onda roxa que passou a valer para todo o Estado no dia 17/03/2021 (quarta-feira), está a proibição da circulação de pessoas sem o uso de máscaras em qualquer espaço público ou de uso coletivo.

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