Córrego Danta é destaque no ICMS Esportivo
Única em todo o país, a Lei Estadual nº. 18.030/2009, conhecida como Lei Robin Hood, garante recursos financeiros do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos municípios mineiros que estimulam a prática esportiva. O repasse financeiro referente ao ICMS Esportivo aos municípios mineiros é realizado conforme pontuação obtida junto ao Secretaria Estadual de Esportes de Minas Gerais – SEE/MG. Em contrapartida o SEE/MG exige que as prefeituras municipais enviem anualmente trabalhos e documentos comprovando a existência de uma Política Municipal de Incentivo à prática esportiva.
Sob a coordenação da Secretaria Municipal de Artes, Lazer, Desportos e Cultura, Córrego Danta participou em 2020 do ICMS Esportivo para receber verba extra e assim investir e potencializar as atividades esportivas realizadas no Município. Entre janeiro e março de 2020, a equipe da Secretaria Municipal de Esportes apresentou à Secretaria de Estado de Esportes, atas das reuniões do Conselho competente e todas as atividades esportivas realizadas ao longo do ano de 2019. Em dezembro de 2020 foi divulgado o Relatório Definitivo dos municípios participantes do Incentivo Fiscal e Córrego Danta se destacou entre os participantes entre as cidades vizinhas, como, por exemplo, Luz e Bambuí.
Mais uma ação inédita da Administração 2017|2020.
“Com significativa participação de Córrego Danta garantirá um repasse expressivo do ICMS Esportivo ao Município”, destaca a Secretária de Esportes, Maria Aparecida Matos Coimbra. Segundo ela, o Município continuará desenvolvendo novas atividades para melhorar e aprimorar a política de estímulo ao esporte, nos próximos anos.
Secretaria Municipal de Artes, Lazer, Desportos e Cultura, Córrego Danta
“Córrego Danta no caminho certo”!
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