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Notícia

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

Eventos da Cidade 12/11/2019

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONTRATOS EVENTUAIS E TEMPORÁRIOS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DANTA - MG Nº 001/2019

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE CÓRREGO DANTA/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado de prova objetiva de múltipla escolha, prova escrita e Provas Práticas para seleção de pessoal para contratação EVENTUAL E TEMPORÁRIAe para fins de criação de cadastro de reserva, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

 

1 -DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.Os meios oficiais de divulgação dos atos deste Processo Seletivo Simplificado são: Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios – AMM no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, e/ou mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Córrego Danta /MG e pelo site www.corregodanta.mg.gov.br.

1.2. Cabe ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos através do mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Córrego Danta/MG e do site www.corregodanta.mg.gov.br

1.3. Este Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DANTA/MG, sob a supervisão da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado instituída pela Portaria Nº 815/2019, bem como da Procuradoria Jurídica do Município.

2 -DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 – Os ocupantes dos empregos de provimento temporário objeto deste processo seletivo são regidos pela Lei Complementar Municipal nº06/2015 que “Dispõe sobre a organização da Saúde da Família no Município de Córrego Danta e dá outras providências”e pela Lei Complementar Municipal nº07/2015 que “Dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF e dá outras providências”; estão sujeitos ao regime jurídico único do MUNICÍPIO DE CÓRREGO DANTA/MG e serão obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS da União Federal, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

2.2 - Local de Trabalho: Unidades e Subunidades da Prefeitura Municipal de CÓRREGO DANTA/MG.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado na forma da Lei.

3.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.3. Estar ciente que deverá possuir, na data da contratação, a qualificação mínima exigida para o Emprego e a documentação determinada nos itens 4 e 10 deste Edital.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

4.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.3. Estar em gozo dos direitos políticos.

4.4. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

4.5. Aptidão física e mental, a ser comprovado por perícia médica, nos termos da legislação vigente.

4.6. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público da administração direta ou indireta a nível municipal, Estadual e Federal nos últimos 2 anos.

4.7. Não registrar antecedentes criminais.

4.8. Apresentar no prazo da convocação toda documentação exigida pela Legislação Municipal vigente.

4.9. Possuir a habilitação de escolaridade exigida neste Edital e na Legislação Municipal vigente.

4.10. Estar registrado no respectivo órgão de classe, quando exigido.

4.11. Ter sido aprovado em Processo Seletivo Simplificado de provas.

4.12. Não ter sido reprovado em perícia/avaliação médica ou psicológica para nomeação e posse em cargo público em razão de aprovação em Concurso Público, nos últimos 2 (dois) anos.

5 -DAS INSCRIÇÕES

5.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deve conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

5.2. As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas, presencialmente, no Serviço de Administração de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Córrego Danta/MG, situado à Avenida Francisco Campos, 27, Centro, Córrego Danta/MG.

a) Período: 4 de fevereiro 2019 a 7 de fevereiro de 2019.

b) Horário: 13 às 17 horas.

5.3. As inscrições poderão ser realizadas por terceiros através de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório para este fim.

5.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

5.5. O candidato pode inscrever-se em apenas uma função.

5.6. O candidato ao conferir e assinar a ficha de inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Processo Seletivo Simplificado e que está ciente dos critérios exigidos para a investidura na função escolhida.

 5.7. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste edital.

6 -DAS PROVAS

6.1. Fase I - provas objetivas

6.1.1 Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha contendo 10 questões de português e interpretação de texto, 10 questões de matemática valendo 100 (cem) pontos, sendo necessário, no mínimo, 50% dos pontos para classificação.

6.1.2 A prova escrita/objetiva terá duração máxima de 2 (duas) horas, incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas.

6.2. Fase II - Prova de títulos

6.2.1 .ANÁLISE DE CURRÍCULO - para todos os cargos

a) na análise da titulação acadêmica, experiência e qualificação, será computada e acrescida a maior pontuação conforme tabela abaixo;

b) a análise curricular será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

c) será classificado para a prova de títulos somente o candidato que obtiver 50% dos pontos na prova objetiva

d) critérios para pontuação:

INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTO

Especialização / pós graduação latu senso

Diploma ou certificado de conclusão de curso de pós graduação em nível de especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aula

1,0

Mestrado

Diploma ou certificado de conclusão de curso em nível de mestrado

1,5

Doutorado

Diploma ou certificado de conclusão de curso em nível de doutorado

2,5

Tempo de serviço

Documento comprobatório de tempo de serviço na área de atuação ao cargo pretendido registrado legalmente pela instituição de trabalho atribuindo 1 ponto para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5 pontos

1,0 a 5,0

6.2.2.Da entrega de documentos

No ato da inscrição presencial o candidato deve entregar envelope lacrado, contendo cópia autenticada dos documentos comprobatórios solicitados na prova de títulos e análise curricular, devidamente identificado com o nome do candidato e o cargo pretendido.

 

7 -DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 16 de fevereiro de 2019, na Escola Municipal Padre João Evangelista, situada à rua Paulino Azevedo Nº 111, na cidade de Córrego Danta – MG, às 09 horas.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade (original)com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

7.3 O ingresso do candidato na sala onde será realizada a prova objetiva só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

7.4 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Passaporte; Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

7.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.

7.6 Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

7.7 O caderno das provas não será disponibilizado ao candidato após sua realização, ficando arquivada junto à Prefeitura Municipal de Córrego Danta.

7.8 A divulgação do gabarito será até o terceiro dia útil subseqüente à realização das provas, após as 13h, no Quadro de Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal.

8 -DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por função, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos.

 8.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será utilizado como critério de desempate a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Persistindo o empate será realizado Sorteio Público em local e data a ser designado pela Prefeitura Municipal de Córrego Danta.

8.3 O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Município www.diariomunicipal.com.br/ammmg, no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Córrego Danta/MG e no site www.corregodanta.mg.gov.br

9 -DOS RECURSOS

9.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do resultado geral.

 9.2. Os recursos deverão ser apresentados, dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados pelos candidatos no Serviço de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Córrego Danta, à Avenida Francisco Campos, 27, Centro, Córrego Danta/MG, no horário de 13 às 17 horas.

9.3. O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Processo, na sede da Prefeitura Municipal de Córrego Danta/MG até a data de homologação.

9.4. Durante o prazo para interposição do recurso será facultado ao candidato, sob fiscalização, examinar a sua prova, que estará disponível junto ao Serviço de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Córrego Danta.

10 -DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados neste processo seletivo de provas, presentes, nas datas e horários determinados em Edital de Convocação, afixado no hall de entrada do Serviço de Administração de Recursos Humanos - SARH no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Córrego Danta.

10.2. Na hipótese da inexistência de candidato habilitado para a função, aprovado e presente nas datas determinadas no Edital de Convocação, será realizado novo Processo Seletivo de provas para a respectiva função.

10.3. Para formalização do Contrato o contratado deve apresentar os seguintes documentos originais e cópias, que serão arquivadas no Processo Funcional do servidor, depois de conferidas, datadas e assinadas:

I - comprovante de habilitação para a função que for contratado, de Registro Profissional e Diploma Registrado de Curso exigido para a função, quando for o caso;

 II - documento de identidade;

 III - título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;

V - comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

VI - comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF;

VII - comprovante de aptidão para a função, avaliada em exame médico pré-admissional.

VIII - comprovante de endereço;

IX - certidão de nascimento ou de casamento se for casado;

 X - certidão de nascimento e cartão de vacina para os filhos até 7 anos;

XI - certidão de nascimento e comprovante de frequência escolar para os filhos de 6 a 14 anos;

XII - comprovante de número de conta bancária e agência;

10.3.1. O candidato que,na data da convocação, não puder apresentar a documentação indicada no item 10.3 pessoalmente, poderá entregá-la através de procurador, discriminando no instrumento procuratório os poderes específicos outorgados.

10.4. Constitui impedimento para a contratação a recusa do candidato em assinar qualquer formulário ou documento necessário à correta e legal formalização de seu contrato com a Prefeitura Municipal de Córrego Danta.

10.5. Além da documentação prevista neste artigo, o contratado assinará Termo de Compromisso de que se submete integralmente às regras do contrato e as normas administrativas, pertinentes a horários, atividades e outras necessidades das unidades ou dos setores da Administração Pública, em que for lotado; declaração de que não infringe o art.37 inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de cargos e funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, disposto no art.37, § 10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e declaração de que preenche as condições para contratação conforme disposto nos itens 4.6 e 4.12 deste edital.

10.6. Os candidatos deverão estar em perfeitas condições de saúde, segundo o exame clínico realizado por médico perito e ficará sujeito, a critério e necessidade do médico examinador, a apresentação de exames para verificação de sua indicação ou não para a função.

10.7. O exame médico pré-admissional é obrigatório e tem a validade de 01 (um) ano a contar da data de sua realização.

10.8. Está dispensado de novo exame médico o contratado considerado apto em exame pré-admissional realizado para a função, com menos de um ano.

10.9. Será exigido novo exame médico pré-admissional do candidato à contratação que tiver permanecido afastado do trabalho por motivo de saúde ou em gozo de auxílio-doença por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses, ainda que tenha contratação ininterrupta ou exame médico pré-admissional válido.

10.10. Compete ao Serviço de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Córrego Danta, fornecer ao contratado, no ato da assinatura do contrato, formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.

10.11. O contratado, em hipótese alguma, poderá recusar a preencher e assinar o formulário de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.

 10.12. Na hipótese de acumulação de cargos, funções e proventos, o Serviço de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal deve encaminhar o processo devidamente instruído para a Comissão de Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria Municipal de Administração.

10.13. O candidato a contrato que não comparecer à convocação; que desistir da contratação após ter sido convocado; que não apresentar toda a documentação exigida no item 10.3 deste edital; que tiver o contrato rescindido antes do prazo por não atender as regras contidas na legislação municipal bem como às normas administrativas pertinentes a horários, atividades e tarefas relativas à função exercida, bem como outras necessidades da unidade em que estiver lotado ou que não atender o previsto no item 11.1 deste edital, PERDERÁ O DIREITO À NOVA CONVOCAÇÃO NO PRESENTE PROCESSO SELETIVO.

10.14. Dentro do ano civil, o candidato contratado que tiver o contrato rescindido por necessidade administrativa ou cujo prazo do contrato se expirar, só poderá ser novamente contratado quando todos os classificados subsequentes tiverem sido contratados ou desistido da contratação.

10.15. As contratações, no início de cada ano civil, obedecerão a ordem inicial de classificação dos candidatos aprovados neste processo seletivo, excetuando da classificação aqueles candidatos que não atenderam ao item 10.13 deste edital.

10.16. O candidato aprovado neste processo seletivo que já possuir um contrato administrativo em qualquer função em razão de aprovação em outro processo seletivo que não comparecer à convocação; que desistir da contratação após ter sido convocado; que não apresentar toda a documentação exigida no item 10.3 deste edital PERDERÁ O DIREITO À NOVA CONVOCAÇÃO NO PRESENTE PROCESSO SELETIVO.

10.17. As condições para contratações temporárias se dão conforme estabelecidas pela Administração Pública Municipal, não havendo situação de fato ou de direito que implique a necessidade de mudança da finalidade do contrato firmado.

11 -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O candidato aprovado e contratado submeter-se-á à Legislação Municipal pertinente e suas alterações posteriores.

11.2. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo, receber os recursos, fornecendo parecer.

11.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final.

11.4. Havendo dois Processos Seletivos em vigor, será considerado para fins de contratação o último.

 11.5. A aprovação no Processo Seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá ao disposto no item 10 deste edital.

11.6. O prazo de eventual contratação através do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.

11.7. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

11.8. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Córrego Danta, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta da citada atualização.

11.9. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Córrego Danta.

11.10. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

11.11. Fazem parte deste edital os anexos I (Cronograma), II (Função, Vencimento, Carga Horária e Requisitos Mínimos – Escolaridade), III (Conteúdo das Provas) e IV (Atribuições dos Cargos/funções).

Prefeitura Municipal de Córrego Danta /MG, 15 de Janeiro de 2019.

REGINALDO SATURNINO CARDOSO

Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATA

HORARIO

ATIVIDADE

LOCAL

16/01/2019

A partir das 09hs

Publicação do edital

Site, mural e Diário Oficial do Município

04/02/2019 a07/02/2019

13:00 as 17:00 h

Inscrições dos candidatos do processo seletivo e entrega de documentos para títulos

Setor de recursos humanos, sede da prefeitura municipal de Córrego Danta, Avenida Francisco Campos, 27, centro Córrego Danta

16/02/2019

09:00h

Realização da prova objetiva

Escola municipal Padre João Evangelista

20/02/2019

13:00h

Divulgação do gabarito prova objetiva

Quadro de avisos da prefeitura municipal, site

26/02/2019

13:00h

Divulgação resultado geral

Quadro de avisos da prefeitura municipal, site

27/02/2019 a 28/02/2019

13:00 as 17:00h

Interposição de recursos

Sede da prefeitura municipal de Córrego Danta, setor de recursos humanos

01/03/2019 a 07/03/2019

08:00 as 17:00 h

Análise dos recursos

 

 

 

 

 

-

11/03/2019

13:00h

Divulgação do resultado final

Quadro de avisos da prefeitura municipal, site e Diário Oficial do Município

13/03/2019

08:00h

Homologação do resultado final

Quadro de avisos da prefeitura municipal, site e Diário Oficial do Município

ANEXO II

FUNÇÃO, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS –ESCOLARIDADE

 

CODIGO DO EMPREGO

FUNÇÃO

VENCIMENTO

R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MINIMOS

01

EDUCADOR FÍSICO DO NASF

1.667,00

20H

Nível superior, formação em Educação Física (bacharel) e inscrição no Conselho Regional de Educação Física

02

FISIOTERAPEUTA DO NASF

1.667,00

20H

Nível superior, formação em Fisioterapia e inscrição no CREFITO

03

MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

10.000,00

40H

Nível superior, formação em Medicina e registro no CRM

04

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

998,00

40H

Curso Técnico de Enfermagem com registro no COREN

05

AGENTE EPIDEMIOLÓGICO DE SAÚDE

1.014,00

40H

Ensino médio completo

06

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

998,00

40H

Ensino médio completo e registro no CRO

ANEXO III

CONTEÚDO DAS PROVAS

 

  1. NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

 

(AUXILIAR SAÚDE BUCAL, AGENTE EPIDEMIOLÓGICO DE SAÚDE, TÉCNICO DE ENFERMAGEM)

 

1.1 PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de texto para identificação de informações, ortografia e gramática contextualizada.

 

1.2 MATEMÁTICA: Equações do primeiro grau, Resolução de problemas (Raciocínio Lógico), interpretação de gráficos e tabelas.

 

  1. NÍVEL SUPERIOR

 

(EDUCADOR FÍSICO DO NASF, FISIOTERAPEUTA DO NASF, MEDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA)

 

2.1 PORTUGUES:Leitura e interpretação de texto para identificação de informações, ortografia e gramática

 

2.2 MATEMÁTICA:Equações do segundo grau, Resolução de problemas (Raciocínio Lógico), interpretação de gráficos e tabelas.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS / FUNÇÕES

1. EDUCADOR FÍSICO DO NASF:Veicular informações que visam a prevenção, a minimização dos riscos e à proteção a vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas; promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território, escolas, creches etc; articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

 

2. FISIOTERAPEUTA DO NASF: Ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, favorecendo sua reinserção social, combatendo a discriminação e ampliando o acesso ao sistema de saúde; Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao auto cuidado; Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos Agentes Comunitários de Saúde; Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e Agentes Comunitários de Saúde sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.

3. MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA: a) realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; b) realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais comunitários (escolas, associações, entre outros); c) realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos afins de diagnóstico; d) encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; e) indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; f) contribuir e participar das atividades de educação permanente dos ACS, do técnico de enfermagem e do auxiliar de saúde bucal; g) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF

4. TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA: a) participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais comunitários (escolas, associações, entre outros); b) realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; c) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

5. AGENTE EPIDEMIOLÓGICO DE SAÚDE: Fazer o controle epidemiológico da zoonoses. Fazer palestras educativas de forma simplificada para a população sobre zoonoses. Visitar os domicílios de forma rotineira visando a profilaxia das zoonoses. Combater utilizando meios químicos e físicos os animais causadores das zoonoses. Participar das campanhas de vacinação animal. Participar das campanhas de limpeza urbana visando o combate de insetos e roedores causadores de doenças ao homem. Encaminhar para exames laboratoriais materiais físicos e orgânicos. Orientar a população a evitar a disseminação das zoonoses. Fazer relatórios mensais das atividades desenvolvidas e apresentá-los à sua chefia imediata. Cumprir rigorosamente as metas pré-fixadas pela chefia imediata. Participar das campanhas de vacinação humana. Participar juntamente com a equipe multiprofissional da área de saúde nas medidas profiláticas no combate às verminoses. Fazer a notificação das doenças de controle epidemiológico. Fazer a vigilância das fontes de água potável do município. Fazer a coleta das amostras de água consumida pela população para avaliação de potabilidade. Fazer a vigilância entomológica para doença de Chagas e Dengue. Fazer a vigilância de hospedeiros e reservatórios para a esquistossomose. Fazer a captura e apreensão de cães errantes. Fazer relatórios diários, semanais e mensais; Realizar medidas de controle do mosquito transmissor da Dengue nos imóveis; Realizar medidas de controle e combate a animais peçonhentos; Cumprir as Metas dos programas pactuados com o Ministério da Saúde, na forma estipulada por este órgão. Exercer outras atividades correlatas que lhes forem atribuídas.

6- AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL : a) realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal  para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; b) proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; c) preparar e organizar instrumental e materiais necessários; d) instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos; e) cuidar da manutenção e da conservação dos equipamentos odontológicos; f) organizar a agenda clínica; g) acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; h) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.


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